Alteração de nome em contexto escolar
O Despacho n.º 7247/2019 veio estabelecer medidas administrativas que devem ser adotadas pelas escolas de forma a garantir o respeito pela identidade e expressão de género de todos estudantes.
A pedido dos encarregados de educação (ou representante legal) de um estudante menor as escolas devem atualizar os documentos que estão expostos ao público para que mostrem o nome adotado do estudante, e devem faze-lo de tal forma que o nome não apareça de forma diferente do nome de qualquer outro estudante.
Deve ainda ser assegurado o direito do estudante usar o seu nome adotado em todas as atividades escolares e extracurriculares, participar em atividades diferenciadas por género e ter acesso a balneários de acordo com a sua identidade de género.
A lei n.º 38/2018, de 7 de agosto estabelece ainda que, quando é necessário indicar os dados de um documento de identificação (ex: exames nacionais), um estudante (ou o seu representante legal) pode pedir para usar as iniciais do nome próprio que consta no documento, seguido do nome adotado, apelido completo e número do documento de identificação.
Os documentos internos podem manter, sob confidencialidade, o nome que consta nos registos oficiais.
Estas medidas aplicam-se mesmo que a pessoa não tenha mudado o nome no Cartão de Cidadão.
Documentos e recursos
Despacho n.º 7247/2019 - Estabelece as medidas administrativas para implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto
Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto: Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa