Alteração de nome em outros documentos
Atualização de diplomas e certificados de habilitação do ensino superior
Foi publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior uma recomendação às instituições de ensino superior para que o direito à autodeterminação de género seja respeitado nestas instituições de ensino e em meio académico.
De acordo com esta recomendação, um estudante ou qualquer outro elemento da instituição que tenha mudado de nome e marcador de sexo no Cartão de Cidadão pode pedir a atualização do nome e menção do sexo nos documentos administrativos. Esta mudança é confidencial, e só é preciso apresentar o Cartão de Cidadão atualizado (não podem exigir a apresentação de qualquer outro documento para além deste).
Esta recomendação inclui a atualização de diplomas e outros documentos relativos à certificação de habilitações, sendo que a emissão destes documentos atualizados não deve ser cobrada caso essa cobrança já tenha sido feita no passado.
Caso a pessoa ainda não tenha mudado o nome e marcador de sexo no Cartão de Cidadão, as instituições de ensino devem atualizar os documentos que estão expostos ao público para que mostrem o nome adotado da pessoa. Os documentos internos podem manter, sob confidencialidade, o nome que consta nos registos oficiais.
Utilização do nome adotado antes da mudança nos registos
Mesmo que uma pessoa não tenha mudado o nome nos registos, a lei n.º 38/2018, de 7 de agosto estabelece que, quando é necessário indicar os dados de um documento de identificação, uma pessoa (ou o seu representante legal) pode pedir para usar as iniciais do nome próprio que consta no documento, seguido do nome adotado, apelido completo e número do documento de identificação.